Elementos frequentemente apontados

Saiba mais
Atenção: o conceito de desgaste normalmente não deve ser confundido com a deterioração associada à habitação. Na verdade, o desgaste normalmente está relacionado ao tempo. Infelizmente, não existe uma grade universal de obsolescência. Portanto, estimamos mais ou menos a vida útil dos elementos, a menos que seja fornecida uma grelha no momento da assinatura do contrato de arrendamento.

Apresentação de relatório oral ou escrito – Conforme especificado acima, o inventário preliminar não é formal e não tem valor jurídico. Portanto, pode ser feito oralmente ou por escrito. No entanto, para evitar certas divergências ou mal-entendidos, aconselhamos a elaboração de um relatório escrito no final desta visita de consultoria. Especifique neste relatório as reparações a realizar e quem é o responsável pelas mesmas, date e assine ambos o documento.

Lembre-se também de manter uma cópia deste relatório em caso de disputa, pois isso provará sua boa-fé. Após o inventário pré-datado das instalações – Reparação pelo inquilino – De acordo com a Lei no 89-462 de 6 de julho de 1989 : “o inquilino deve responsabilizar-se pela manutenção quotidiana do apartamento, dos equipamentos mencionados no contrato de arrendamento, das pequenas reparações, bem como de todas as reparações de aluguel definidas pelo decreto no 87-712 de 26 de agosto de 1987 ”.

O inquilino deve assim encerar o parquet, substituir um ladrilho partido, limpar os depósitos de calcário, mudar as juntas, o chuveiro ou os flutuadores, repintar as paredes se estiverem danificadas, etc. Observe que para a pintura, certas regras devem ser respeitadas se você quiser repintar seu apartamento alugado !